Questões de Direito Ambiental - Responsabilidade ambiental para Concurso
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I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida implica pena de reclusão de um a três anos, e multa.
III. Importar do exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente implica pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
IV. Causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público implica pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
V. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas implica pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir em consonância com as normas ambientais e a jurisprudência pertinente.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A possibilidade de responsabilização penal e administrativa da pessoa jurídica causadora de dano ambiental encontra previsão constitucional antes mesmo do advento da Lei dos Crimes Ambientais.
A partir dessa premissa, assinale a opção correta:
"Objetivamente falando, a vegetação ripária exerce tarefas de proteção assemelhadas às da pele em relação ao corpo humano: faltando uma ou outra, a vida até pode continuar por algum tempo, mas, no cerne, muito além de trivial mutilação do sentimento de plenitude e do belo do organismo, o que sobra não passa de um ser majestoso em estado de agonia terminal. Compreensível que, com base nessa ratio ético-ambiental, o legislador caucione a APP ripária de maneira quase absoluta, colocando-a no ápice do complexo e numeroso panteão dos espaços protegidos, ao prevê-la na forma de superfície intocável, elemento cardeal e estruturante no esquema maior do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por tudo isso, a APP ciliar qualifica-se como território non aedificandi. Não poderia ser diferente, hostil que se acha à exploração econômica direta, desmatamento ou ocupação humana (com as ressalvas previstas em lei, de caráter totalmente excepcional e em numerus clausus, v.g., utilidade pública, interesse social, intervenção de baixo impacto). Causa dano ecológico in re ipsa, presunção legal definitiva que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica, quem, fora das exceções legais, desmata, ocupa ou explora APP, ou impede sua regeneração, comportamento de que emerge obrigação propter rem de restaurar na sua plenitude e indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob regime de responsabilidade civil objetiva. Precedentes do STJ". (REsp 1245149 / Ms, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 09/10/2012)
O juízo mencionado se ajusta com precisão e pode ser invocado para afirmar a ocorrência de dano ambiental, independente de pericia, no seguinte caso:
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.