Questões de Concurso
Comentadas sobre empréstimo: comodato e mútuo em direito civil
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O Contrato é instituto descrito pela civilista Maria Helena Diniz como sendo “...o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.” Nesse mesmo sentido, o Código Civil apresenta as várias espécies de contratos:
I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens.
II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.
III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.
IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Está correta o que se afirma em:
Tendo em vista a situação hipotética narrada, é possível afirmar que
Assinale a alternativa correta.
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item, relativo a direito do consumidor, desconsideração da personalidade jurídica, registros públicos e contratos bancários.
A cobrança de juros capitalizados em contrato bancário de
mútuo independe de expressa previsão contratual porque
decorre da natureza da atividade realizada pela instituição
financeira.
Arlindo e Geraldo, vizinhos no Município de Salvador, estabeleceram contrato de mútuo nas seguintes condições: Arlindo emprestaria R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Geraldo, que deveria lhe pagar, em 06 (seis) meses, a importância principal acrescida de correção pela variação do dólar norte-americano e juros remuneratórios de 2,5% ao mês.
A respeito do mútuo, que, por livre vontade, veio a ser contratado, é correto afirmar que:
Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável ao caso e o entendimento doutrinário sobre o tema,
Acerca do comodato, considere:
I. O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto.
II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
III. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, juntamente com os seus, antepuser a salvação destes, abandonando o do comodante.
IV. Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio.
Está correta o que ser afirma em
Julgue o próximo item, relativo a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil.
Em se tratando de comodato celebrado verbalmente sem prazo
determinado, admite-se a presunção do tempo necessário à
retomada do bem.