José, casado com Maria, com a qual tem dois filhos
maiores, Pedro e Paulo, doou um carro de luxo para sua
concubina Rita, em 01.01.2017. Ao tomar conhecimento da doação realizada por José, Maria solicitou o divórcio, que foi registrado no Cartório de Registro Civil em
01.01.2018. Maria, em 01.08.2019, procurou um advogado para saber se poderia anular a doação do carro de
luxo realizada por José à Rita. Sobre o caso hipotético,
pode-se corretamente afirmar que a doação