Questões de Concurso
Sobre transação e compromisso em direito civil
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No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica e à transação no direito civil, julgue o item que se segue, de acordo com o Código Civil.
A transação é anulável por dolo, coação, erro essencial
quanto à pessoa ou coisa controversa ou erro de direito a
respeito de questões que tenham sido objeto de controvérsia
entre as partes.
Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação: “Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.
Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada. Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.
Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:
1. É lícito aos interessados tanto prevenirem quanto terminarem o litígio mediante concessões mútuas. 2. Somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado é permitida a transação. 3. A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue a ação penal pública. 4. A nulidade de alguma das cláusulas da transação não anula a própria transação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e YZX, que garantia 100% de infalibilidade.
Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação, acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença de Geraldo chega a termo e o leva a óbito.
Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado.
Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em face de ambos os laboratórios.
Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista exclusivamente do Direito Civil, que:
Coviello, em seu magnífico Manuale di Diritto Civile Italiano, é quem explica a matéria com maior clareza.
Uma cousa, diz êle, é independer, a obrigatoriedade da lei, do conhecimento dos que lhe estão sujeitos e outra cousa é poder-se invocar o êrro de direito como pressuposto de certos fatos, dos quais a lei faz derivar consequências jurídicas. A primeira não comporta dúvidas; a segunda exige um exame, uma indagação.
Quando se admite a possibilidade de se invocar o êrro de direito, tal outro qualquer êrro, como pressuposto de um fato jurídico, isto não significa que se abra exceção à regra da obrigatoriedade das leis mesmo contra quem não as conhece.
A única distinção a fazer-se é a relativa ao fim visado por quem alega ignorância ou êrro de direito.”
(Vicente Rao. O Direito e a Vida dos Direitos. 1° volume. tomo I. p. 382. São Paulo, Max Limonad. 1960).
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