Hugo contrata, por instrumento particular, o direito de plantar
em imóvel de propriedade de André, durante quinze anos, por
uma remuneração equivalente a 10% de cada safra.
Depois de um tempo, Hugo desenvolve, graças à sua formação
em biotecnologia, um produto orgânico de elevado valor de
venda, capaz de crescer mesmo no terreno pequeno e arenoso
de André.
Ao fazer as contas, percebe que a contraprestação vigente (de
10% da safra) era muito mais alta do que eventual preço para
aquisição do desvalorizado terreno.
Oferece, então, adquiri-lo, mas André resiste, sob o fundamento
de que está idoso e utiliza o imóvel para sua moradia, além de
ajudar, ele próprio, na semeadura e na colheita, como forma de
se manter ativo.
Nesse caso, à luz do Código Civil, Hugo poderá: