Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Trata-se de norma constitucional
O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.
I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim.
II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.
III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente.
Segundo o entendimento doutrinário predominante, estão corretas:
A norma constitucional que assegura o direito de greve aos servidores públicos tem eficácia contida, uma vez que a produção de seus efeitos depende de normas infraconstitucionais integrativas.
As normas constitucionais de caráter programático têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos.
Trata-se de norma de eficácia
As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional ou de lei infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.
Conforme entendimento do STF, não é possível o exercício do direito de resposta com o intuito de retificar matéria publicada em jornal impresso, por ser tal direito destituído de eficácia plena, dada a não recepção da Lei de Imprensa pela CF.