Com o objetivo de conter a alegada “onda demandista” que se
espraiava pelo Estado Alfa, com a correlata sobrecarga dos
órgãos do Poder Judiciário, foi editada a Lei estadual nº X, de
iniciativa parlamentar, instituindo o depósito prévio de 90% do
valor da condenação, para que seja possível a interposição de
recurso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Poucos meses
após a edição desse diploma normativo, era perceptível a
redução do quantitativo de recursos, que passaram a ser
interpostos apenas pelas partes cujo direito apresentava maior
densidade. Por outro lado, eram grandes as críticas, pois a
exigência de depósito prévio limitaria o duplo grau de jurisdição.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática
constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº X