Questões de Direito Constitucional - Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição para Concurso
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I. Considerando a supremacia e a força normativa da Constituição, o seu preâmbulo adquire extrema relevância jurídica, criando direitos e obrigações.
II. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e soberano em suas decisões, sendo certo que poderá, inclusive, estabelecer a pena de morte. Por sua vez, o poder constituinte derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder constituinte originário, sendo limitado e condicionado aos parâmetros impostos a ele.
III. A desconstitucionalização é o fenômeno por meio do qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de lei infraconstitucional. No sistema jurídico pátrio, o fenômeno somente será percebido quando a nova Constituição expressamente o prever.
IV. As normas constitucionais de eficácia contida estão aptas a todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição da República, podendo a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência. Porém, enquanto isso não ocorrer, a norma tem eficácia plena.
I. No Supremo Tribunal Federal, ficou assentado o entendimento dualista de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados incorporam-se automaticamente ao direito interno.
II. Os tratados internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com grau hierárquico constitucional.
III. O Supremo Tribunal Federal adota a teoria monista internacionalista, segundo a qual a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno é automática.
IV. O Supremo Tribunal Federal entende que os tratados internacionais de direitos humanos têm a mesma hierarquia das leis federais.
V. Nos termos do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, os tratados internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro após a sua assinatura pelo Presidente da República.
Sobre a relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o direito interno, em particular a Constituição Federal de 1988, à luz da doutrina e da jurisprudência, SOMENTE está correto o que se afirma em
como a existência, no ciclo da persecução criminal, de dois
órgãos com tarefas complementares e, algumas vezes,
conflitantes; a necessidade de inclusão do município no sistema
de segurança pública; a incidência cada vez maior de crimes
cometidos por menores de 18 anos de idade etc., foi proposta,
com o apoio de 215 deputados, uma emenda à Constituição
Federal. Nos trabalhos de revisão constitucional, segundo o texto
da emenda, o Congresso Nacional deliberaria em sessão
unicameral, aprovando-se as alterações constitucionais pelo voto
da maioria absoluta dos seus membros. A realização da revisão
constitucional ocorreria após a ratificação popular do texto da
emenda, por meio de referendo, a ser realizado seis meses após
a sua aprovação e promulgação. Proposta de igual teor havia sido
apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na
primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém,
com o agravamento da situação na área de segurança pública,
entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
I O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.
II Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.
III O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.
IV Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.
V O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.
Estão certos apenas os itens
O poder constituinte originário com expressão pela Assembleia Nacional Constituinte ou Convenção, nasce da deliberação da representação popular. Por sua vez, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Sobre o poder constituinte derivado está correto apenas o que se afirma em:
I - O poder constituinte derivado reformador, também denominado de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal através de procedimento específico já previsto e estabelecido pelo originário, sem ocorrência de uma revolução, manifestando-se através das emendas constitucionais.
II - Como limitação ao poder constituinte derivado reformador, existe o quorum qualificado de 3/5 em cada casa, em dois turnos de votação, proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, de defesa ou intervenção federal, assegurado núcleo de matérias intangíveis: as chamadas cláusulas pétreas.
III - O poder constituinte derivado decorrente visa estruturar a Constituição dos Estados- Membros, sendo que tal capacidade decorre da auto-organização, autogoverno e autoadministração estabelecidas pelo poder originário.
IV - No poder constituinte derivado revisor existe a possibilidade de revisão e atualização da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos.
O Poder Constituinte Originário, em tese:
Em 2009, a Emenda Constitucional n° 58 alterou a redação do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, para modificar a composição das Câmaras Municipais quanto ao número de parlamentares, estabelecendo o limite máximo de
I. O poder constituinte originário é caracterizado por sua autonomia em relação a todos os outros órgãos e poderes, bem como por ser ilimitado juridicamente, rompendo por completo com a ordem jurídica anteriormente estabelecida, exceto no que condiz aos tratados internacionais previamente firmados.
II. O poder constituinte derivado decorrente é aquele conferido numa federação aos entes subnacionais para que organizem as suas próprias constituições ou leis orgânicas, respeitando os limites da Constituição Federal, não se relacionando diretamente com o poder constituinte originário.
III. O poder constituinte derivado reformador é criado pelo poder constituinte originário e dele se distingue por ser pautado por regras e procedimentos rígidos, que visam preservar a intangibilidade de alguns temas previamente definidos.
De acordo com a visão clássica da Teoria do Poder Constituinte, assinale a alternativa CORRETA:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2018, resolveu questão de ordem na ação penal n. 937, no sentido de fixar a seguinte tese, como segue:
“[...] o Ministro Dias Toffoli, que, em voto reajustado, resolveu a questão de ordem no sentido de: a) fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação, independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão; b) fixar a competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal, quanto aos demais cargos, exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação ou a nomeação (conforme o caso), independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão; c) serem inaplicáveis as regras constitucionais de prerrogativa de foro quanto aos crimes praticados anteriormente à diplomação ou à nomeação (conforme o caso), hipótese em que os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente, independentemente da fase em que se encontrem; d) reconhecer a inconstitucionalidade das normas previstas nas Constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria; […]”
O caso concreto expresso no texto é um exemplo de