Conforme a Lei nº 13.509/2017, o estágio de convivência
cumprido no território nacional é prerrogativa para a adoção
por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país.
Esse processo é acompanhado pela equipe interprofissional
a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que
apresentará relatório minucioso acerca da conveniência do
deferimento da medida. O estágio de convivência, será de,
no mínimo,