Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil pelo vício do produto em direito do consumidor
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Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que se trata de:
Alberto, proprietário de um restaurante de intenso movimento, auxiliava seus funcionários no atendimento da clientela quando uma garrafa da cerveja da marca multinacional Z, por defeito de fabricação, estourou, causando-lhe lesão com dano estético.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
Alberto sofreu um acidente de consumo, sendo cabível que
ele pleiteie indenização com fundamento no regramento
consumerista.
I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. IV - Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é de:
Diante disso, considerando que Gaspar não tem interesse em ficar com o celular defeituoso, ele somente pode exigir da Telefonia S.A.:
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa GHI produz computadores e é controladora da subsidiária JKL, que produz monitores de vídeo. A primeira cometeu ato ilícito que lesou um seu consumidor.
Nessa situação, em face da Lei n.º 8.078/1990, o fato de a
empresa JKL ser controlada pela GHI não significará,
necessariamente, que a JKL tenha de responder pela
obrigação de indenizar surgida pelo ato da outra.
Ainda relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Estão CORRETAS as seguintes alternativas:
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço, marque a CORRETA: