Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Tipos societários menores para Concurso
Foram encontradas 217 questões
I. Nas sociedades limitadas o capital social pode ser aumentado, esteja totalmente integralizado ou não, com a correspondente alteração de contrato social formalizando o aumento do capital social.
II. Uma companhia deve adotar a denominação como modalidade de nome empresarial.
III. As sociedades anônimas poderão emitir debêntures, as quais poderão assegurar ao seu titular juros (fixos ou variáveis), participação no lucro da companhia, bem como a participação nos resultados da sociedade.
IV. Nas sociedades em nome coletivo todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, considerando-se que somente pessoas físicas podem participar desta modalidade societária.
Está(ão) CORRETA(S):
I – Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
II – Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
III – O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
IV – Na sociedade simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.
Marque a alternativa CORRETA:
I - Na sociedade limitada, os sócios, com a integralização do capital social, respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.
II - Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, respondem limitadamente pelas obrigações sociais.
III - As sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada, são constituídas por contrato social.
IV - Na sociedade limitada, os sócios têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. Pessoas jurídicas podem tomar parte na Sociedade em Nome Coletivo, respondendo, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
II. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
III. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
IV. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor na hipótese da sociedade ser prorrogada tacitamente.
Está correto o que consta APENAS em
As dúvidas quanto à interpretação da legislação sobre o SIMPLES Nacional podem ser solucionadas mediante consulta a qualquer ente da Federação, que tem competência para se manifestar acerca dos tributos devidos pela ME ou EPP, respeitado o critério do domicílio fiscal do contribuinte, isto é, o(s) municípios(s) do(s) respectivo(s) estabelecimento(s).
As ME e EPP que optarem pelo SIMPLES Nacional, mesmo escriturando os livros diário e razão, não estarão dispensadas do livro caixa, do qual deverá constar toda a sua movimentação financeira e bancária.
O SIMPLES Nacional, instituído com a Lei Geral das Microempresas, de 2006, mas que só entrou em vigor em 1.º de julho de 2007, substituiu o SIMPLES Federal, de 1996, e constitui um tratamento tributário favorecido e diferenciado, aplicável às micro e pequenas empresas.
O registro legal de uma empresa é feito na junta comercial do estado ou no cartório de registro de pessoas jurídicas. O contrato social, que identifica o objeto da empresa, para ser válido, deve ter o visto de um advogado, exigência, todavia, dispensada para as microempresas e pequenas empresas.
As pessoas jurídicas em geral que exportarem, com ou sem cobertura cambial, até o valor equivalente a US$ 50,000.00, poderão utilizar, no despacho aduaneiro de bens, a declaração simplificada de exportação.
Os bancos comerciais que não aplicarem os recursos mínimos calculados sobre os depósitos a vista em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores não poderão aplicá-los em outras operações ou para outros tomadores de recursos a taxas superiores às que seriam utilizadas nas operações destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.