Questões de Direito Notarial e Registral - A Responsabilidade dos Notários e Registradores nas Esferas Administrativa, Civil, Criminal e Tributária para Concurso
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I. A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro independe da criminal.
II. A absolvição dos notários e oficiais de registro por falta de provas na espera criminal repercute na esfera civil, o que significa que notários e oficiais de registro que sejam absolvidos na esfera criminal não serão passíveis de responsabilização na esfera cível.
III. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.
IV. A individualização criminal não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
Está correto o que se afirma em
I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, independente da apuração de culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
II. A responsabilidade civil depende da criminal pelos delitos que cometerem.
III. A responsabilidade criminal será individualizada, não se aplicando a legislação relativa aos crimes contra a administração pública, uma vez que os titulares não são servidores públicos.
IV. A individualização da responsabilidade penal exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
A responsabilidade civil dos oficiais de registro público independe da responsabilidade criminal em relação aos delitos por eles cometidos.
A responsabilidade civil e criminal dos oficiais de registro público abrange os atos omissivos referentes a comunicações que devam ser remetidas a outros cartórios.
A responsabilidade civil dos oficiais de registro público é objetiva, sendo irrelevante, portanto, a comprovação de culpa ou dolo quanto à conduta lesiva, quando omissiva.
Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário. Notários e oficiais de registro possuem esse dever originário fixado na Lei nº 8935/94 são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, no exercício das atribuições que lhe forem designadas. Sobre a responsabilidade de notários, registradores e seus prepostos, analise os itens I a IV, se possuem afirmações (I a IV) verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa correta.
I. A responsabilidade civil independe da criminal e a criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
II. A individualização da responsabilidade criminal não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
III. Os notários e oficiais de registro não são civilmente responsáveis pelos prejuízos que seus substitutos causarem a terceiros, por culpa ou dolo.
IV. Não há prescrição para a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
I. A individualização da responsabilidade civil não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
II. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.