Questões de Direito Notarial e Registral para Concurso
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I. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro B destinado à trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
II. Todos os livros existentes no Registro de Títulos e Documentos serão formados com 300 (trezentas) folhas.
III. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro D, destinado à inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtir efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.
IV. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas de outros livros e anotações.
I. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
II. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.
III. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo aritmético realizado a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
IV. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como pelos confrontantes.
I. No registro de imóveis existem os seguintes livros: 1 - Protocolo; 2 - Registro Geral; 3 - Registro Auxiliar; 4 - Indicador Real; 5 - Indicador Pessoal.
II. O Livro nº 1 - Protocolo - terá por finalidade o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvados aqueles deixados apenas para exame e cálculos dos respectivos emolumentos.
III. O livro nº 2 - Registro Geral - é destinado, exclusivamente, à prática de atos de registro.
IV. O livro nº 3 - Registro Auxiliar - é destinado ao registros dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.