Questões de Concurso
Sobre crime preterdoloso em direito penal
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Acerca do dolo e da culpa no âmbito penal, analise os itens abaixo:
I. O crime preterdoloso é aquele em que o agente age com o chamado dolo culposo.
II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
III. A depender do nexo de causalidade, se o agente der causa ao resultado por imperícia, é possível que o crime seja doloso ou culposo.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
II. Em geral, os crimes dolosos são compatíveis com a tentativa, pouco importando sejam materiais, formais ou de mera conduta.
III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde pelos atos já praticados.
IV. Os crimes preterdolosos, unissubsistentes e as contravenções penais não admitem a
tentativa.
Considere a seguinte situação hipotética. Maria dirigia-se até a sua residência quando foi abordada por Pedro, que lhe encostou um revólver na região lombar e anunciou um assalto. Nesse instante, Maria pediu que a arma fosse afastada e, antes que algo fosse feito, ocorreu um disparo de raspão acidental, tendo Pedro saído correndo em sentido contrário à direção tomada pela vítima, nada levando. Maria foi submetida a exame de corpo de delito, constando no laudo que sofreu lesões de natureza leve. Nessa situação, Pedro praticou o crime de tentativa de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave — crime preterdoloso.
I. Mesmo nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”. II. Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito. III. A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal. IV. Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.
I. Em se tratando de nexo causal, o resultado, nas causas supervenientes relativamente independentes, somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação.
II. Ocorre erro de tipo quando o equívoco do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.
III. Mélvio e Acio entraram em luta corporal e ambos restaram lesionados. Se ao final da instrução processual não restar evidenciado quem teria dado início às agressões, a solução é a absolvição de ambos com base no reconhecimento da legítima defesa recíproca.
IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa.