Questões de Concurso
Sobre princípios limitadores do poder punitivo estatal em direito penal
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Um açougueiro de uma rede de supermercados subtraiu duas peças de carne avaliadas em R$ 78,93 e ocultou-as nas vestes, mas a sua ação que foi observada por outro empregado, que comunicou ao chefe da segurança, e este, por sua vez, acionou a polícia. O agente foi preso em flagrante e a res furtiva foi restituída. O agente, de cinquenta e cinco anos de idade, tinha registro de outra ocorrência de furto praticado havia mais de cinco anos, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
No que diz respeito aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, analise os textos a seguir.
A proteção de bens jurídicos não se realiza só mediante
o Direito Penal, senão que nessa missão cooperam
todo o instrumental do ordenamento jurídico.
ROXIN, Claus. Der echo penai- parte geral. Madrid: Civitas, 1997.1.1, p. 65.
A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratada de direito penal: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 54.
Nesse sentido, é correto afirmar que os textos se
referem ao
O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424)
Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
III. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
“O suicídio é um crime (assassínio) [...]. Aniquilar o sujeito da moralidade na própria pessoa é erradicar a existência da moralidade mesma do mundo, o máximo possível, ainda que a moralidade seja um fim em si mesma. Consequentemente, dispor de si mesmo como um mero meio para algum fim discricionário é rebaixar a humanidade na própria pessoa (homo noumenon), à qual o ser humano (homo phaenomenon) foi, todavia, confiado para preservação” (KANT, Immanuel, a Metafísica dos Costumes).
A extinção da própria vida já foi objeto de sancionamento penal em diversos países. Esclarece Galdino Siqueira (Tratado, tomo III, p. 68) que o direito romano punia com confisco de bens o ato de suicidar-se para fugir a uma acusação ou à pena por outro delito. A mesma pena foi aplicada em França. O confisco-segundo o autor-persistia na Inglaterra no início do século XX, desde que o suicídio não fosse efeito de uma desordem mental provada. Tendo por base o confisco de bens outrora pertencentes ao suicida - que tem herdeiros - como forma de punição penal, é correto afirmar que responsabilização de terceiros pela conduta de alguém viola o princípio penal, denominado: