Questões de Direito Previdenciário - Benefícios em Espécie para Concurso
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AÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO ACIDENTE – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PROVIDO.
1. Em matéria acidentária, a prova pericial possui significativa relevância, tendo em vista ser produzida por profissional da medicina do trabalho, prestigiando, assim, seu viés técnico.
2. Vale ressaltar que auxílio acidente (espécie 94) é um benefício previsto na Lei nº 8.213/91 devido ao segurado, como forma de indenização, pela redução de sua capacidade laborativa decorrente da consolidação de sequelas ocorridas em função de acidente de trabalho.
3. Em análise da prova pericial, não há afirmação da Sra. Perita no sentido de que a perda da visão se originou de acidente de trabalho, sendo que, segundo suas palavras, o deslocamento de retina pode ocorrer devido a trauma ocular, diabetes, miopia elevada, tumores, inflamações graves, entre outros.
4. Corrobora a inexistência de acidente de trabalho a informação constante no documento Laudo Médico do INSS no qual aponta que o autor tem tumor no olho esquerdo.
5. Destarte, penso que a redução da capacidade laborativa do autor não se deu em razão de acidente de trabalho, o que inviabiliza o deferimento do benefício de auxílio acidente.
6. Recurso do INSS provido.
Em relação à competência para julgar a lide retratada na ementa, é correto afirmar:
Mara Cacilda trabalhou como pescadora artesanal de 2010 a 2020, regularmente inscrita como segurada especial no Regime Geral de Previdência Social. Em 2021, mudou-se para um centro urbano com a intenção de trabalhar como vendedora ambulante e permaneceu informalmente nessa atividade profissional até 2023 sem contribuição para o sistema previdenciário.
No ano corrente, Mara Cacilda retornou a sua comunidade de origem para dedicar-se à pesca e obteve novo registro como pescadora profissional. Nesta semana, ficou sabendo que está no segundo mês de gestação. A trabalhadora buscou orientação jurídica social para saber se terá direito ao salário-maternidade quando a criança nascer.
De acordo com a legislação previdenciária aplicável ao caso relatado, é correto afirmar: