Questões de Concurso
Sobre coisa julgada no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão consumativa.
III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.
IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.
Está correto o que consta APENAS em
I. Para que a resolução da questão prejudicial faça coisa julgada, é necessário que, concomitantemente, haja pedido da parte, o juiz seja competente em razão da matéria e a questão prejudicial se constitua em pressuposto necessário para o julgamento da lide.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato, na condição de substituto processual, não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional.
III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
IV. Segundo o Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
V. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, havendo iliquidez do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não do reexame necessário, sendo obrigatória a remessa ex officio.
I. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
III. Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I - É definitiva - e não meramente terminativa - a sentença que homologa a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
II - É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial.
III - Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial suscitada na contestação e decidida incidentemente no processo. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da pretensão inicial.
IV - Contém error in procedendo e, assim, é passível de anulação a sentença que valorar mal a prova produzida nos autos.
V - Contém error in judicando e, assim, é passível de reforma a sentença que aplicar lei revogada, em detrimento de lei vigente.
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