Questões de Concurso
Sobre competência no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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A competência, em razão do território, não é modificada pela conexão ou continência: reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes seja comum o objeto ou a causa de pedir; já a continência ocorre entre duas ou mais ações, sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o das outras.
I. A prevenção ocorre entre juízos de igual competência, constituindo-se, portanto, em critério de fixação da competência dentre os órgãos cuja competência em abstrato é a mesma. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. A conexão, segundo a jurisprudência sumulada, não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores, desde que os réus da demanda permaneçam os mesmos.
III. Constituem-se exceção da regra do “perpetuatio iurisdictionis" a supressão do órgão judiciário ou a alteração da competência em razão da matéria, em razão do valor da causa ou em razão da hierarquia.
IV. Os prazos peremptórios podem ser prorrogados pelo juiz nas comarcas onde for difícil o transporte até sessenta dias, a menos que haja calamidade pública, quando então poderá ser excedido tal limite.
V. As partes podem, de comum acordo, modificar os prazos dilatórios, mesmo que se tratem de prazos impróprios.
Estão corretas apenas as assertivas: