Questões de Concurso
Sobre ministério público no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I- Expor os fatos em juízo conforme a verdade.
II- Proceder com lealdade e boa fé.
III- Ouvir atentamente os depoimentos, sem interromper.
São incisos do Art. 14 da Lei 5869/73:
I. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, devendo os civilmente incapazes ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
II. O Ministério Público deverá intervir nas causas em que há parte incapaz – quer relativamente, quer absolutamente –, sob pena de nulidade, na hipótese de restar configurado prejuízo ao interesse destes.
III. A parte processual será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, o qual deverá ser regulamente constituído por meio de instrumento de procuração, não se admitindo que pessoa com capacidade postulatória advogue em causa própria.
IV. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, desde que não tenha havido a prolação de sentença de mérito desfavorável ao seu constituinte, hipótese em que deverá prosseguir no feito até reverter o provimento judicial desfavorável.
Assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito à legitimação concorrente para requerer inventário e partilha:
I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
II. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que é parte e, excepcionalmente, naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
III. Cumpre ao terceiro que deseje recorrer demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que de relevante caráter social, porque o objeto da demanda é referente a direitos disponíveis.
II - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência do STJ, o Ministério Público Estadual e Distrital não têm legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
III - Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de prejuízo à parte.
IV - O Ministério Público não detém legitimidade ativa para a defesa, em juízo, do direito de petição e do direito de obtenção de certidão em repartições públicas, por se tratar de direitos individuais disponíveis.
Das proposições acima:
I – se o Ministério Público não intervier como litisconsorte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em demanda coletiva iniciada por outro autor coletivo, cujo objeto verse sobre direitos difusos e coletivos.
II – segundo entendimento sumular do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte, como também e para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, além de possuir prazo em dobro para interpor agravo regimental.
III – os efeitos da coisa julgada, em sede de mandado de segurança coletivo, não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Marque a alternativa CORRETA:
O MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
Em processo que envolva interesse de incapaz, o MP atua mais como curador de incapaz do que propriamente como fiscal da lei. Assim, se houver decisão que, embora contrária à lei, favoreça o incapaz, não caberá ao parquet interpor recurso.