Questões de Concurso
Sobre princípios gerais do processo em direito processual civil - cpc 1973
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processual civil.
I. O princípio da congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença.
II. Pelo princípio da eventualidade, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial, mas essa regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
III. A reconvenção – uma das modalidades de resposta do réu – é ação judicial do réu em face do autor. Sua admissibilidade está condicionada, tanto na fase cognitiva, quanto na de execução, ao preenchimento de pressupostos específicos, dentre eles a existência de conexão.
IV. Quando houver questão prejudicial externa em ação autônoma em curso, o processo que surge posteriormente deverá ser suspenso, mas o período de suspensão nunca poderá exceder 6 (seis) meses.
V. Ocorre perempção quando o autor perde o direito material invocado, em virtude de ter ensejado a extinção do processo sem resolução de mérito por três vezes por não promover atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
I. Quanto à classificação das ações, a moderna doutrina adota a teoria civilista, vinculando o conceito de ação à pretensão de direito material.
II. Atribui-se a Chiovenda a primazia de ter afirmado, na Itália, a autonomia da ação, enquanto direito potestativo conferido ao autor, de obter, em face do adversário, uma atuação concreta da lei.
III. Segundo a doutrina de Pontes de Miranda, as ações, quanto à eficácia, podem ser classificadas em condenatórias, constitutivas, declarativas, mandamentais ou executivas.
IV. Atribui-se a Alfredo Buzaid a criação da chamada “Escola Processual de São Paulo”, que influenciou decisivamente no plano de política legislativa do atual Código de Processo Civil e em diversos institutos jurídicos, como, por exemplo, o da coisa julgada.
I. Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
II. Princípio do Juiz Natural III. Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas
IV. Princípio da Fundamentação das decisões
V. Princípio da Celeridade Processual
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