Questões de Concurso
Sobre processo cautelar em direito processual civil - cpc 1973
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Ao propor ação cautelar de arresto, o requerente argumentou que o requerido tentava ausentar-se furtivamente do domicílio.
A ação cautelar preparatória não será dependente da ação principal quando a pretensão nela deduzida tiver natureza satisfativa. Nesse caso, a decisão proferida faz coisa julgada material e pode ser executada isoladamente da sentença proferida na ação principal.
I. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. No entanto, o documento feito por oficial público mesmo que incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, desde que subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento que se pretendia produzir.
II. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, como por exemplo, ação demarcatória, ação discriminatória e ação reivindicatória, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae). Trata-se de competência funcional e portanto absoluta que não admite prorrogação nem derrogação por vontade das partes.
III. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A escritura, após homologação judicial, constitui-se como título hábil para o registro civil e o registro de imóvel.
IV. Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias quando aquela for concedida em procedimento preparatório. Conta-se o prazo da efetivação da medida e não da data da decisão concessiva da cautela.
I. A medida cautelar de arresto de bens pode ser deferida quando o devedor, que tem domicílio certo, caindo em insolvência, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros.
II. Admite-se como prova literal da dívida líquida e certa, para fins de conceder o arresto de bens, a sentença ilíquida pendente de recurso que condene o devedor ao pagamento de obrigação que possa se converter em dinheiro.
III. Antes de deferir o arresto, o juiz poderá designar audiência de justificação prévia, mas em segredo de justiça.
IV. O deferimento do arresto de bens, na hipótese de o devedor com domicílio certo, que possui bens de raiz, e intenta hipotecá-los, sem lhe restar algum ou alguns livres que garantam o pagamento de suas dívidas, é causa de presunção de sua insolvência civil.
Assinale a alternativa correta.
que se seguem.
cautelar.