Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Agravo Interno para Concurso
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Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação, que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que prazo deve ser protocalizado?
O agravo interno é o recurso cabível ao órgão colegiado contra decisão proferida por relator.
Sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
O Código de Processo Civil de 2015 prevê, como hipótese de fungibilidade recursal, que, se o órgão julgador entender que os embargos de declaração opostos pela parte não são o meio impugnativo adequado, ele poderá conhecê‑los como agravo interno.