Questões de Concurso
Sobre agravo interno em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação, que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que prazo deve ser protocalizado?
O agravo interno é o recurso cabível ao órgão colegiado contra decisão proferida por relator.
Sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
O Código de Processo Civil de 2015 prevê, como hipótese de fungibilidade recursal, que, se o órgão julgador entender que os embargos de declaração opostos pela parte não são o meio impugnativo adequado, ele poderá conhecê‑los como agravo interno.
Nessa situação hipotética, a decisão em face do recurso especial A e a decisão em face do recurso especial B poderão ser impugnadas mediante
Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional.
Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
I. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
II. O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
III. É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
IV. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre dez e vinte por cento do valor atualizado da causa.
V. A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no caso do agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
I. O agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
II. O agravo interno será dirigido ao Presidente do Tribunal, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Cabe retratação no agravo interno.
IV. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação majoritária, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor;
II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito;
III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação;
IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça.
Estão certos apenas os itens
No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é:
Nessa situação hipotética, da referida decisão caberá