Questões de Concurso
Sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.
Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.
Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.
Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.
Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.
Nesse quadro, o recurso que se interpôs:
Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.
Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.
Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, na condição de amicus curiae.
É vedada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a pedido do Ministério Público.
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
O ordenamento jurídico em vigor veda
terminantemente o emprego da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica.
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração
pretende a superação episódica da personalidade
jurídica da sociedade, em caso de fraude, abuso ou
simples desvio de função, objetivando a satisfação do
terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios,
que passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito
causado.
Adriana e Vitória são duas amigas que decidiram alugar um imóvel comercial para abrir uma loja de vestuário feminino. Para tanto, celebraram contrato de sociedade, visando a constituir uma pessoa jurídica. Os resultados da empresa já nos primeiros meses de atividade foram muito positivos. Diante disso, Adriana, sócia administradora da pessoa jurídica, começou a utilizar o caixa da loja para pagar as parcelas mensais referentes ao financiamento bancário de sua casa própria. Nos primeiros meses, dado o alto faturamento da loja, não houve prejuízo significativo à saúde financeira da pessoa jurídica. Contudo, certa vez, durante uma temporada de queda brusca nas vendas, após pagar a sexta parcela do seu financiamento imobiliário com os recursos da pessoa jurídica, Adriana constatou que não restaram recursos suficientes para pagar o aluguel da loja naquele mês. Quando Adriana comunicou ao locador do imóvel que não conseguiria pagar o aluguel daquele mês, respondeu ele que tomaria as providências judiciais cabíveis.
Nesse caso, o aluguel vencido e não quitado:
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Para serem admitidas, as intervenções de terceiros
dispensam a existência de um vínculo entre o terceiro e
o objeto litigioso do processo.