Questões de Concurso
Sobre ministério público no processo civil em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Os direitos difusos são caracterizados pela inexistência de relação jurídica originária entre seus titulares, estando estes ligados por uma situação de fato.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência atualmente dominante no STJ.
O Ministério Público pode atuar como substituto processual de cada um dos beneficiados para liquidar e executar sentença coletiva que trate de direitos individuais homogêneos dos consumidores.
A respeito do caso acima, assinale a afirmativa correta.
Considerando-se a desistência infundada da associação na ação civil pública retratada na situação hipotética precedente, é correto afirmar que o Ministério Público (MP)
I É obrigatória a intervenção do MP nos litígios coletivos que versem acerca da terra rural, com fundamento nos mandamentos constitucionais e no Código de Processo Civil vigente.
II É defeso ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão, sobretudo em atos que ensejem a mudança do status do litígio.
III A intervenção do MP nos litígios coletivos pela posse da terra rural deve visar à garantia dos dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia e à função social da propriedade.
IV Antes da apreciação de eventual pedido liminar de antecipação de tutela ou da apresentação da contestação, é dispensável a participação do órgão ministerial, haja vista que o deferimento de liminar deve ser feito, de plano, pelo magistrado.
Estão certos apenas os itens
Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue o item.
É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública
e a qualquer pessoa que participe do processo empregar
expressões ofensivas nos escritos apresentados.
I. O Ministério Público pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte.
II. O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do CDC por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação.
III. A concessão de gratuidade isenta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
IV. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, apenas se houver requerimento da parte.
V. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente deve recolher o preparo e aguardar que o relator aprecie o pedido, sob pena de configurar deserção.
I. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
II. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes; III - que tratam de improbidade administrativa; IV - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e à propriedade e V - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
IV. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.