Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Tutela Provisória para Concurso
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Nessa situação hipotética,
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja
possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da
petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte
sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter
antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória
de evidência, invertendo-se o ônus da espera.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
A tutela provisória de urgência poderá ser concedida,
liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa
exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra
parte possa vir a sofrer.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Apenas para os casos de tutela provisória de urgência —
antecipada ou cautelar —, o Código de Processo Civil prevê
expressamente que a parte responderá pelo prejuízo que a
efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de
sentença desfavorável àquele que a requereu.
Acerca da vedação de decisões surpresas, consagrada no Código de Processo Civil e logicamente decorrente do princípio do contraditório, julgue o item a seguir.
A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos
casos de exame de tutela provisória de urgência, em
hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na
análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição
de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a
execução de obrigação de fazer ou não fazer.