Questões de Concurso
Comentadas sobre agravo regimental, agravo interno, “agravinho” em direito processual do trabalho
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Considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que contempla um recurso manejado na Justiça do Trabalho que não admite recurso adesivo.
Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.
Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente: