Questões de Direito Processual Penal - Da Ação Civil para Concurso
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I. Impõe-se a devolução do prazo para recorrer, se quando da intimação da sentença penal condenatória, o réu não foi indagado sobre o seu desejo de recorrer.
II. a suspensão do livramento condicional dar-se-á mediante decisão judicial específica e, alcançando o termo final do período de prova, inexistindo decisão, ocorre automaticamente a extinção da pena.
III. Em razão da independência de instância, mesmo depois de intentado a ação penal, o juiz da ação cível não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
IV. A condenação .torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
V. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou no exercício regular do direito.
Estão CORRETAS as afirmações em:
hipotética a respeito da aplicação do direito processual penal,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Segundo o art. 68 do CPP, quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida, a seu requerimento, pelo MP. A jurisprudência já se assentou no sentido de que, apesar de a CF ter afastado das atribuições do MP a defesa dos hipossuficientes, pois a incumbiu às defensorias públicas, há apenas inconstitucionalidade progressiva do art. 68 do CPP, enquanto não criada e organizada a defensoria no respectivo estado. Assim, o MP detém legitimidade para promover, como substituto processual de necessitados, a ação civil por danos resultantes de crime nos estados em que ainda não tiver sido instalada Defensoria Pública.
I. O ofendido deve aguardar a prolação de sentença penal condenatória, para promover sua execução em vara cível, sendo-lhe vedado ajuizar ação cível sobre os mesmos fatos enquanto a ação penal estiver em curso.
II. A prolação de sentença penal absolutória fundada na atipicidade do fato não impede a apuração da responsabilidade civil do réu.
III. O arquivamento de inquérito policial com fundamento em legítima defesa impede a apuração da responsabilidade civil do autor do fato.
IV. Se o juiz criminal fixar o valor da reparação dos danos na sentença penal condenatória, o ofendido não poderá demandar o pagamento de valor superior ao fixado em vara cível.
Assinale: