Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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penal, julgue os itens de 92 a 102.
penal, julgue os itens de 92 a 102.
A autoridade policial de determinado município representou ao juiz competente pela prisão preventiva de Joaquim, indiciado em inquérito policial pela prática de furto simples, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Consta que Joaquim é primário e não registra envolvimento em outros delitos, tendo residência fixa e ocupação lícita.
Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos.
penal, julgue os itens de 92 a 102.
penal, julgue os itens de 92 a 102.
81 a 91.
81 a 91.
96 a 110.
itens de 73 a 80.
I - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que converter a multa em detenção ou em prisão simples
II - Constitui exigência básica ao recurso especial o denominado prequestionamento, o qual será atendido mesmo que a questão federal seja somente ventilada no voto vencido.
III – O prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença, no procedimento sumaríssimo regido pela Lei nº 9.099, de 26.09.95, é de cinco dias.
IV - Nas ações penais públicas, estando ou não habilitado como assistente de acusação, o ofendido poderá ter legitimidade recursal e seu recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.
V - Nos casos em que a decisão da segunda instância, desfavorável à acusação, não for unânime, admite-se a interposição de embargos infringentes pelo Ministério Público.
São corretas somente as assertivas:
I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06.
III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a demanda ou pelo domicílio do agressor.
IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
I. O princípio da indelegabilidade impede a renúncia voluntária à jurisdição, mas encontra exceção nas cartas rogatórias ou de ordem.
II. O princípio da ampla defesa faz exigir do advogado dativo o emprego de todos os meios processualmente úteis e disponíveis, inclusive na oferta da defesa prévia, rol de testemunhas e provas, interposição de recursos e apresentação das razões pertinentes.
III. O princípio do livre convencimento motivado é de cunho constitucional, aplicando-se desse modo a todos julgamentos criminais, ressalvado o Júri e o julgamento em Tribunais Militares.
IV. O princípio do contraditório vige no processo penal, excepcionando-se o caso dos embargos de declaração com efeitos infringentes e das provas produzidas de ofício pelo magistrado.