Questões de Concurso
Sobre sentença e coisa julgada em direito processual penal
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I. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, aplica-se em segunda instância, a mutatio libelli prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal.
II. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
III. O princípio da congruência é uma das garantias ao exercício do direito de defesa.
IV. Em razão da mutatio libelli, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Estão CORRETAS as afirmativas
A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
I. O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.
II. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
III. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.
IV. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
I. o prazo para interposição de Carta Testemunhável é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.
II. é cabível a impetração de Habeas Corpus em razão da não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante.
III. no que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas.
IV. no que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo não interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
I. o Juiz só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena igual à do delito previsto na definição jurídica dela constante.
II. sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá o Juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
III. para aplicar pena mais grave, o Juiz, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá baixar os autos para o Ministério Público aditar a denúncia.
IV. para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, o Juiz deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que outro representante do Ministério Público analise eventual aditamento.
Não há possibilidade de aplicação de mutatio libelli pelo órgão de segunda instância.