Questões de Direito Tributário - Falência no Direito Tributário para Concurso
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crédito tributário e à dívida ativa da fazenda pública.
I. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
II. A cobrança judicial do crédito tributário sujeita-se a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou partilha.
III. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo da falência.
IV. A extinção das obrigações do falido e a concessão da recuperação judicial independem da apresentação da prova de quitação de todos os tributos.
V. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as seguintes assertivas sobre as preferências do crédito tributário na falência:
I. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado.
II. O crédito tributário da União tem preferência sobre os créditos tributários estaduais e municipais.
III. As multas tributárias não são exigíveis na falência.
Quais estão corretas?
I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária.
II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência.
III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos.
IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho.
V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.
I. O Código Tributário Nacional dispensa o crédito tributário de sujeição a concurso de credores ou a habilitação em falência, mas admite concorrência de créditos hierarquizando as pessoas de direito público.
II. A presunção de legitimidade do título fiscal, mesmo que emanada de processo onde exercido o contraditório, é apenas relativa; sujeita, pois, a seu desfazimento mediante prova inequívoca em contrário.
III. Embora alguns doutrinadores utilizem o termo “autolançamento”, a legislação tributária reserva privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário.
IV. A União, mesmo que abranja na concessão de moratória tributos de sua própria competência, não pode nela inserir tributos estaduais ou municipais.
Sobre a preferência do crédito tributário, é correto afirma que
I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento.
II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente.
III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.