Questões de Direito Tributário - Imunidade Recíproca para Concurso
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Referente à limitação da competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são vedados aos mesmos:
I. Papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
II. Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
III. Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
IV. Templos de qualquer culto.
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- é permitido estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
II- é vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, disposta na lei.
III- é permitido cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
IV- é vedado cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
É correto o que se afirma nos itens:
Quanto às limitações ao poder de tributar, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que:
A imunidade tributária recíproca entre os entes tributantes veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o consumo, patrimônio e renda uns dos outros.