Questões de Direito Tributário - Lançamento Tributário para Concurso
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Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode
ser modificado em razão do provimento de recurso de ofício.
De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada
Com relação ao lançamento tributário, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir, pelo lançamento, a obrigação tributária, verificando a ocorrência do fato gerador.
( ) Uma nova lei, que tenha estabelecido novos procedimentos fiscalizatórios para a apuração do tributo, é plenamente aplicável ao fato gerador já ocorrido, porém com crédito ainda não lançado.
( ) Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, salvo disposição legal distinta, no lançamento será feita a conversão para moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador do tributo.
Na sequência em que aparecem, as afirmativas são, respectivamente,
Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Sobre o lançamento, analise as afirmativas a seguir.
I. O envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo.
II. O lançamento pode ser revisto de ofício pela Fazenda Pública, se constatado erro em sua feitura, enquanto não extinto o direito de lançar.
III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.
Está correto o que se afirma em
Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.
Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.
Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.
Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que
A legislação que instituiu determinada taxa atribuiu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem qualquer exame prévio por parte do órgão da fazenda pública competente pela respectiva arrecadação. A mesma lei prevê que o lançamento do tributo ocorrerá em momento posterior ao pagamento, por meio de ato administrativo com o qual a autoridade tributária, tomando conhecimento da declaração prestada pelo contribuinte quanto à atividade exercida, confirmará ou não o montante do tributo devido. Nesse caso, estando o pagamento correto, a autoridade tributária reconhecerá de ofício a extinção do respectivo crédito tributário.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a modalidade de lançamento tributário prevista pela referida lei consiste em lançamento
Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência do STJ em relação ao ato administrativo do lançamento e à atividade desenvolvida para a constituição do crédito tributário, julgue o próximo item.
A declaração prestada pelo contribuinte nos tributos sujeitos a
lançamento por homologação não constitui o crédito tributário,
pois está sujeita a condição suspensiva de ulterior
homologação pela administração tributária.
Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência do STJ em relação ao ato administrativo do lançamento e à atividade desenvolvida para a constituição do crédito tributário, julgue o próximo item.
Considera-se válida e regular a notificação do lançamento de
ofício do imposto predial e territorial urbano por meio de envio
de carnê ou da publicação de calendário de pagamento
juntamente com as instruções para o cumprimento da
obrigação tributária.
No que se refere à teoria do tributo e das espécies tributárias, julgue o item seguinte.
No que concerne à atividade de cobrança de tributo, não se
admite avaliação do mérito administrativo pelo agente público,
uma vez que o motivo e o objeto da atividade administrativa
fiscal são plenamente vinculados.