Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Lei Complementar nº 202 de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina para Concurso
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A respeito da organização do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) e dos seus instrumentos de autuação, julgue o item subsecutivo.
As comunicações e denúncias anônimas encaminhadas
diretamente aos membros do MPC/SC são recebidas e
registradas pelo próprio gabinete, sem a obrigatoriedade de
autuação e tramitação.
À luz do que determina a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual n.º 202/2000) e suas alterações, julgue o item a seguir.
A pessoa física que, em nome de algum município do estado
de Santa Catarina, assumir obrigações de natureza
pecuniária, estará sob a jurisdição do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina.
À luz do que determina a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual n.º 202/2000) e suas alterações, julgue o item a seguir.
O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina consistirá em apreciação geral e fundamentada da
gestão orçamentária, patrimonial e financeira no exercício e
englobará o exame de responsabilidade dos administradores
e demais responsáveis de unidades gestoras, por dinheiros,
bens e valores, cujas contas são objeto de julgamento do
referido tribunal.
Julgue o próximo item, relativo ao Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC), conforme Portaria n.º 48/2018 e suas alterações.
Cabe à Diretoria Geral de Contas Públicas promover o
intercâmbio de informações com órgãos dos sistemas de
controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como do MP estadual e do tribunal de
contas, visando à integração de suas atividades com as
exercidas pelo Ministério Público de Contas.
Julgue o próximo item, relativo ao Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC), conforme Portaria n.º 48/2018 e suas alterações.
Cabe ao MPC/SC encaminhar os títulos executivos emitidos
pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a fim
de que os órgãos competentes adotem as providências
necessárias para o adimplemento da obrigação pecuniária,
exceto os casos de dívida ativa e cobrança judicial.