Questões de Concurso Público ANTT 2013 para Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
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No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
O auto de infração e o termo de registro de ocorrência são emitidos em três vias, devendo a primeira via ser entregue no local da ocorrência ao funcionário da concessionária ou em sua instalação fixa; e as segunda e terceira vias permanecerem em poder do fiscal até o fim do prazo previsto para a correção da infração registrada ou o pagamento da multa.
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
Após o recebimento de auto de infração ou notificação de infração, a concessionária tem o prazo de trinta dias para apresentar defesa à GEFEI, podendo esse prazo ser prorrogado por mais trinta dias, para a efetivação da documentação recursal, caso haja necessidade.
Caso a concessionária efetue confissão de dívida, lhe será concedido desconto; e caso não seja realizado o pagamento da multa, a inadimplência constituirá instrumento suficiente para a inscrição do crédito no CADIN e na dívida ativa.
Cabe às superintendências de processos organizacionais manter entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância referentes a procedimentos uniformes para a tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal.
Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infraestrutura; e, após julgado o mérito, cópia da decisão do recurso deve ser encaminhada, obrigatoriamente, à concessionária, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento.
A ocorrência de reiteradas irregularidades apontadas por meio de termo de registro de ocorrência, auto de infração ou notificação de infração enseja, necessariamente, a instauração de processo administrativo.
As infrações compreendidas no grupo 1 incluem a inexecução dos serviços de conservação das instalações, das áreas operacionais e dos bens vinculados à concessão por prazo superior a setenta e duas horas após a ocorrência de evento que comprometa suas condições normais de uso e a sua integridade, bem como o desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
As prestadoras de serviços de TRIIP em regime de permissão e autorização poderão disponibilizar o SAC individualmente ou conjuntamente, sendo-lhes facultada a contratação de empresas especializadas.
O consumidor que necessitar do serviço do SAC não poderá ter sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento, e, no caso de solicitação de contato direto com o atendente, o tempo de espera da ligação não poderá ultrapassar trinta minutos.
As penalidades impostas pela ANTT aos serviços de TRIIP operado sob o regime de autorização especial incluem a aplicação de multa de 20.000 vezes o coeficiente tarifário, caso a empresa não forneça comprovante do despacho da bagagem de passageiro.
Nos serviços de TRIIP, a retenção da via de bilhete de passagem destinada ao passageiro constitui infração passível de punição com pena de multa igual a 10.000 vezes o coeficiente tarifário.
Durante processo administrativo para a apuração de infrações sujeitas à aplicação de multas cometidas na prestação de serviços de TRIIP e deve-se observar a ocorrência de reincidência genérica ou específica.
As ligações efetuadas para o SAC devem ser gravadas e disponibilizadas pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor tem direito de requerer acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas no SAC por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.