Questões de Concurso Público ANTT 2013 para Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
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A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a encampação da concessão, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização com vistas ao ressarcimento de equipamentos do concessionário que sejam necessários à prestação do serviço e que reverterão ao poder concedente.
A responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução de serviço público é objetiva, independentemente do fato de o terceiro ser usuário do serviço público prestado.
A concessão de serviços públicos deve ser feita sempre mediante licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de contratação direta por dispensa de licitação previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum.
De acordo com a LGC, os preços das tarifas do serviço público serão fixados pelo preço da proposta vencedora da licitação e ficarão preservados pelas regras de revisão previstas na própria lei, nos editais e nos contratos, consagrando o chamado “regime do preço do serviço”, no qual se desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário.
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.
ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.
A tendência procedimentalista está presente na LGC, visto ser obrigatório ao poder concedente, no prazo de trinta dias após a declaração de intervenção, instaurar processo administrativo com o objetivo de comprovar as causas determinantes e de apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal privilegia a participação do cidadão e a publicidade por meio de instrumentos como a consulta pública, que é obrigatória para a administração pública quando a matéria do processo envolver assunto de repercussão geral, devendo ser divulgada por meios oficiais e oferecer prazo para alegações escritas.
O disciplinamento da comunicação dos atos consagra o princípio da verdade material, uma vez que o desatendimento das intimações implica reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia de direito pelo administrado.
A ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor prescreve em cinco anos, uma vez constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo.
A competência para a instauração e o julgamento de processos administrativos que objetivem a apuração de infrações de natureza grave é de responsabilidade dos superintendentes de processos organizacionais.
O processo administrativo ordinário, para apuração de infrações de natureza grave, puníveis com as penas de suspensão, cassação, declaração de inidoneidade ou caducidade, será conduzido por comissão composta de três membros (presidente, relator e secretário), designados pela autoridade instauradora.
Na esfera federal, a exploração do transporte rodoviário coletivo regular de passageiros depende de autorização, e a realização de transporte rodoviário de passageiros sob regime de afretamento está sujeita a permissão.
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
A apresentação incompleta dos documentos para habilitação e concessão dos benefícios do passe livre constitui motivo de indeferimento do pleito, o qual é imediatamente arquivado.
Em junho de 2013, a eclosão de uma série de protestos em todo o Brasil, promovidos pelo movimento passe livre teve por objetivo principal alertar as autoridades brasileiras, em todas as esferas, para o descumprimento sistemático da Lei do Passe Livre no que tange à cobrança de tarifas.