Questões de Concurso Público INSS 2022 para Técnico do Seguro Social
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I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
José, ainda que empregado, tem direito ao seguro-desemprego.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Maria, ainda que beneficiária de pensão por morte, tem direito ao seguro-desemprego.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel, José e Maria, ao pleitearem o seguro-desemprego, deverão solicitá-lo ao IBAMA, ao passo que Flávio deverá solicitá-lo ao INSS.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Flávio poderá usufruir o seguro-desemprego se o IBAMA declarar o defeso da tainha.
O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por intermédio de certidão de tempo de serviço é reconhecido para fins de compensação financeira previdenciária entre o RGPS e o RPPS, independentemente de indenização a cargo do servidor.
O tempo de contribuição concomitante não gera direito adquirido à compensação financeira para efeito de aposentadoria.
Situação hipotética: Carlos contribuiu durante quinze anos para o RGPS, mas se aposentou como servidor vinculado ao RPPS da União. Assertiva: Nessa situação, o RGPS e o RPPS são considerados, respectivamente, como regime de origem e regime instituidor.
Veda-se a contagem de tempo de contribuição fictício, mas se permite a acumulação de tempo de contribuição municipal ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
É garantida a concessão de aposentadoria pelo RGPS à segurada com deficiência com 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos e comprovada deficiência durante igual período.
A renda mensal da aposentadoria por idade devida ao segurado com deficiência é calculada, em qualquer situação, aplicando-se, sobre o salário de benefício, o percentual de 100%.
As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá diversos princípios reitores, entre os quais o acesso universal; a descentralização, com direção única em cada esfera; e a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, desde que obedecidos os princípios constitucionais.
A finalidade da previdência social é assegurar aos seus beneficiários meios de manutenção em situações adversas, tais como desemprego involuntário e encargos de família, garantida a preservação do valor dos benefícios e a universalidade de participação nos planos, mediante contribuição.
A seguridade social obedecerá a diversos princípios, tais como a vedação à seletividade na prestação dos serviços e à redutibilidade do valor nominal dos benefícios.
As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social são elaboradas por comissão formada necessariamente por representantes das áreas da saúde, da previdência social e da assistência social.
Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, excetuadas aquelas que forem retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.
Não é prescindível a expedição de ato administrativo fundamentado para que as informações constantes na carteira profissional ou carteira de trabalho e previdência social sejam desconsideradas.
O INSS deverá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios de informações que não constarem no CNIS, inclusive aqueles expedidos por órgãos públicos ou certidões, vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.