De acordo com a Lei Orgânica do TCM-PA, o
Cadastro Eletrônico de Inadimplentes (CEI),
disponibilizará, por meio eletrônico, a relação de
ordenadores inadimplentes, terceiros responsáveis e
de todos aqueles, pessoa física ou jurídica, que
receberem medidas sancionatórias. A inclusão no CEI
ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão que
imputar quaisquer das medidas sancionatórias. A
inscrição junto ao CEI autoriza, em caráter
complementar, a adoção de todas as medidas
legalmente previstas para execução das penalidades
aplicadas, inclusive quanto ao lançamento do
devedor, junto a cadastros públicos e privados de
inadimplentes. A exclusão do competente registro,
junto ao CEI, dar-se-á: