A República Federativa do Brasil celebrou três tratados
internacionais de proteção aos direitos humanos. O primeiro deles
foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos
de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
O segundo foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional,
pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros. O
terceiro, por sua vez, foi aprovado, em cada Casa do Congresso
Nacional, pelo voto da maioria simples dos respectivos membros.
João, estudante de direito, constatou que os três tratados
internacionais colidiam materialmente com o Art. X da
Constituição da República, que dispõe sobre a organização de um
colegiado do Poder Executivo, e com o Art. Y da Lei federal
nº 123, que integrou a eficácia de um direito fundamental.
A partir dessa constatação, questionou o seu professor a respeito
dos efeitos da incorporação desses tratados à ordem interna.
O professor respondeu corretamente que, com a sua incorporação
à ordem interna,