Questões de Concurso Público CREA-GO 2019 para Agente de Fiscalização
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Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois
anos, pendente de despacho ou julgamento, será
arquivado mediante requerimento da parte interessada.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
A remuneração do trabalho noturno será feita com base
na remuneração do trabalho diurno, acrescida de 75%.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
O exercício da profissão de técnico de segurança do
trabalho será permitido exclusivamente ao portador de
curso superior na área de segurança do trabalho.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto
e secreto dos profissionais registrados.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
É atribuição dos engenheiros agrônomos a organização
dos serviços técnicos municipais referentes à aplicação
de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Não é atribuição dos engenheiros agrônomos a
execução dos serviços técnicos oficiais de
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e
industrialização de matas.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Constitui renda do Conselho Federal metade da taxa de
expedição de carteiras profissionais e das multas
aplicadas pelos Conselhos Regionais.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Os trabalhos topográficos e geodésicos são de
competência do engenheiro industrial.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Caso o profissional seja reincidente em uma infração,
dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada
ao dobro da anterior.
Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
Em função do dever de sigilo profissional, o profissional
poderá omitir ou ocultar fato de seu conhecimento,
ainda que transgrida a ética profissional.
Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
É permitido apresentar proposta de honorários com
valores menores que os previstos nas tabelas de
honorários.
Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
É dever do profissional considerar o direito de escolha
do destinatário dos serviços, ofertando alternativas
viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
Compete ao engenheiro cartógrafo ou ao engenheiro
geógrafo realizar levantamentos topográficos, locação
de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e
drenagem e traçados de cidades e estradas.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que se constitua para executar
serviços, obras ou atividade ligada ao exercício
profissional de engenharia, arquitetura, agronomia,
geologia, geografia ou meteorologia será enquadrada,
para efeito de registro, em uma classe, podendo ser
enquadrada simultaneamente em mais de uma.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A atividade da pessoa jurídica, em região diferente
daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto
do registro na nova região.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A responsabilidade técnica do profissional por pessoa
jurídica não se extingue quando ocorrer o cancelamento
do registro.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado
quando houver a baixa da responsabilidade técnica do
profissional encarregado.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O responsável técnico por pessoa jurídica não pode ter
firma individual.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica
originária de outro Conselho Regional não poderá
exceder ao da certidão de registro.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O visto do registro da pessoa jurídica independe do
pagamento de taxa.