Questões de Concurso Público CRMV - RN 2019 para Agente Fiscal
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Os Conselhos Federais e Regionais constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos estados e nos municípios com mais de duzentos mil habitantes, são subordinados ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Empresas públicas e organizações não governamentais não poderão registrar‐se no Sistema CFMV/CRMVs, uma vez que o registro é voltado para entidades exclusivamente privadas, com finalidade lucrativa, que prestem serviços relacionados à atuação de profissional da medicina veterinária e da zootecnia.
Além de fiscalizar o exercício profissional, cabe ao Conselho Federal orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico veterinário em todo o território nacional.
Acerca da Lei n.º 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
O Conselho Federal será composto por brasileiros natos
em pleno gozo de seus direitos civis. Por ser considerado
como autarquia, não serão admitidos, em sua
composição, brasileiros naturalizados.
Acerca da Lei n.º 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos veterinários compete exclusivamente ao Conselho Regional em que estejam inscritos ao tempo do fato punível, podendo ser aplicada, a depender do caso, a penalidade de suspensão do exercício profissional por até três meses.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
Para o exercício da zootecnia no território nacional, o
profissional é obrigado a se inscrever no Conselho
Regional de Medicina Veterinária.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
O profissional médico veterinário que exerça,
exclusivamente, atividade em sua própria propriedade
rural caracterizará exercício da medicina veterinária.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
A certidão de colação de grau, expedida por instituição
de ensino superior credenciada, não será admitida para
a inscrição provisória do profissional no respectivo
Conselho Regional.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
O profissional que exerce suas atividades na jurisdição
do estado do Rio Grande do Norte deverá ter sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária
desse estado. Contudo, caso ele venha a exercer
atividade profissional na jurisdição do estado do Ceará
por prazo superior a noventa dias, deverá então
requerer sua inscrição secundária no Conselho Regional
de Medicina Veterinária do estado do Ceará.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
O profissional poderá proceder ao cancelamento de sua
inscrição, mediante apresentação de requerimento
direcionado ao presidente do Conselho Regional de
Medicina Veterinária, sem expor os motivos do pedido
de cancelamento.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.041/2013, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da autarquia, julgue o item.
O médico veterinário e o zootecnista, diplomados, que
exercerem a profissão sem a devida inscrição no
Conselho Regional perderão o direito de exercício da
profissão pelo prazo de cinco anos, a contar da apuração
da irregularidade.
Segundo a Resolução n.º 1.177/2017, julgue o item, relativo às entidades obrigadas a registro ou a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.
Canis, gatis e abrigos para animais estão obrigados a
realizar registro no referido sistema.
Segundo a Resolução n.º 1.177/2017, julgue o item, relativo às entidades obrigadas a registro ou a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.
Não há a obrigatoriedade de registro para a organização
de congressos e outros tipos de reuniões destinados ao
estudo da medicina veterinária ou para a assessoria
técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e
no estrangeiro, no que diz respeito aos problemas
relativos à produção e à indústria animal.
Segundo a Resolução n.º 1.177/2017, julgue o item, relativo às entidades obrigadas a registro ou a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.
Ficam dispensadas do certificado de regularidade e do
pagamento de taxa de registro e de anuidade as
atividades de aquicultura caracterizadas como de
subsistência.
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
A execução da inspeção e do comércio de produtos de
uso veterinário é atribuição do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, não podendo ser realizada,
por delegação de competência, pelas Secretarias de
Agricultura dos estados e do Distrito Federal.
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal de Medicina Veterinária
baixar regulamentos técnicos referentes à produção, à
comercialização, ao controle de qualidade e ao emprego
dos produtos de uso veterinário.
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
Cancelada a licença de funcionamento do fabricante ou
do importador, as licenças dos produtos ficam
automaticamente canceladas.
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
O proprietário ou fabricante estabelecido no exterior
que pretenda exportar produto de uso veterinário
de qualquer natureza para o Brasil deverá ter
representante exclusivo e legalmente habilitado, com
exceção de exclusividade no caso de produtos de uso
veterinário indicados como aditivos melhoradores de
desempenho à base de antimicrobianos e(ou) como
anticoccidianos.
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
Não necessita de registro o produto de uso veterinário
importado que se destine exclusivamente à entidade
oficial ou particular para fins de pesquisa e de
experimentações científicas, sob controle de médico
veterinário.