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Decreto Executivo nº 1.979, de 23 de julho de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais)”
O Prefeito do Município de Treze Canoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no supracitado valor, consolidado pela Lei Municipal nº 1.344, de 26 de junho de 2023, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo; DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) destinados às dotações orçamentárias seguintes, as quais ficam incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2023:
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Treze Canoas, 23 de julho de 2023. Prefeito do Município
À luz da legislação aplicável à abertura de créditos adicionais, no decreto hipotético supracitado estão faltando:
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A partir da análise das informações do extrato e à luz da estrutura de apresentação das demonstrações contábeis do setor público, é correto afirmar que:
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A análise dos valores apresentados na tabela, à luz do regramento sobre emendas parlamentares no âmbito federal, permite afirmar que:
“Ser referência na atuação preventiva, na promoção de ambiente ético e na responsabilização de atos ímprobos junto à Prefeitura, na aplicação de práticas modernas e inovadoras de Controle Interno e na participação social nas atividades de controle interno para a efetividade na Gestão Pública Municipal”.
Considerando-se as noções de planejamento nas organizações públicas, a declaração refere-se ao conceito de:
• presença mais direta da população/segmentos sociais diversos na discussão sobre leis e sua aplicação;
• controle social sobre as decisões no Parlamento e no Judiciário, facilitado, por exemplo, pelas TVs;
• utilização de plataformas virtuais para operacionalização da participação cidadã;
• monitoramento de informações, de processos administrativos e de execução de serviços por observatórios sociais;
• participação dos usuários e representantes da sociedade na avaliação da qualidade da gestão e dos serviços.
Nesse contexto, entende-se que a função controle se expandiria por ações sustentadas no conceito de: