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1. O erro de tipo ocorre quando o agente atua sem a consciência de que sua conduta preenche os elementos do tipo penal, podendo excluir o dolo e, em certas condições, a culpa.
2. O erro de proibição ocorre quando o agente, mesmo conhecendo os fatos, desconhece a ilicitude da sua conduta, podendo ser excluído se invencível.
3. O erro sobre a pessoa implica na aplicação da teoria da equivalência, segundo a qual o agente responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia atingir.
4. No erro de tipo, se evitável, o agente responde pelo crime culposo, se previsto na lei, mas se o erro for inevitável, exclui-se o dolo e a culpa.
5. A obediência hierárquica, quando invocada em erro de proibição, só afasta a culpabilidade se a ordem não for manifestamente ilegal.
Alternativas:
1. No concurso material de crimes, as penas são aplicadas cumulativamente, resultando em uma soma das penas de cada crime.
2. A fixação da pena deve considerar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e as consequências do crime.
3. A suspensão condicional da pena pode ser aplicada se a pena total não ultrapassar dois anos, mesmo que se trate de crimes cometidos em concurso.
4. A reincidência é circunstância agravante que deve ser considerada na dosimetria da pena, mas não impede a concessão do regime semiaberto.
5. A unificação das penas é obrigatória nos casos de concurso formal de crimes, onde o agente, com uma única conduta, realiza dois ou mais crimes, aplicando-se a pena do crime mais grave aumentada.
Alternativas:
1. A relação de causalidade, na teoria penal, estabelece que a conduta deve ser causa direta e imediata do resultado para que o agente possa ser responsabilizado penalmente.
2. A teoria da equivalência dos antecedentes exige que todos os fatos que concorreram para o resultado sejam considerados causas, cabendo ao juiz valorá-los.
3. A superveniência de causa independente, se por si só produz o resultado, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do agente.
4. A culpa é aferida quando o resultado advém de uma conduta negligente, imprudente ou imperita, sendo necessário que a conduta seja dolosa para que haja a responsabilidade penal.
5. O princípio da imputação objetiva exclui a culpabilidade do agente quando a conduta da vítima contribui de forma decisiva para a produção do resultado.
Alternativas:
1. O princípio da legalidade penal exige que nenhuma conduta seja considerada criminosa, nem aplicada qualquer pena, sem que haja prévia previsão legal em vigor.
2. A retroatividade da lei penal benéfica é garantida constitucionalmente, aplicando-se ao fato ainda que já transitada em julgado a sentença penal condenatória.
3. A lei penal mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da anterioridade penal.
4. No conflito aparente de normas penais, deve-se aplicar o princípio da especialidade, considerando que a lei posterior mais específica revoga a anterior mais genérica.
5. A superveniência de lei penal descriminalizadora tem o efeito de extinguir a punibilidade, aplicando-se imediatamente, independentemente do estágio do processo.
Alternativas:
1. O juiz pode, motivadamente, dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias, proferindo sentença baseada no conjunto probatório existente.
2. A prova pericial é obrigatória nos casos em que a controvérsia dependa de conhecimento técnico especializado, não podendo ser dispensada pelo juiz.
3. A sentença deve conter os fundamentos de fato e de direito que motivam a decisão, sob pena de nulidade por ausência de motivação.
4. A coisa julgada material impede que a questão decidida seja novamente discutida em outro processo, entre as mesmas partes.
5. A decisão que dispensa a produção de prova pericial pode ser objeto de agravo, caso as partes entendam que houve cerceamento de defesa.
Alternativas:
1. A petição inicial deve indicar o pedido de forma clara e precisa, sob pena de indeferimento pelo juiz.
2. O réu, ao contestar a ação, pode arguir preliminares que, se acolhidas, podem extinguir o processo sem resolução de mérito.
3. A ilegitimidade ativa deve ser analisada pelo juiz de ofício, independentemente de arguição pela parte ré.
4. A ausência de documentos essenciais na petição inicial pode ser sanada pelo autor, desde que ainda não tenha ocorrido o despacho liminar do juiz.
5. A contestação pode incluir reconvenção, desde que haja conexão entre o pedido reconvencional e o pedido da ação principal.
Alternativas:
1. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, possui o dever de se manifestar em todas as fases do processo, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
2. A ausência de manifestação do Ministério Público pode ser suprida pela iniciativa do juiz, que deve intimá-lo novamente antes de prosseguir com o julgamento.
3. A figura do juiz como sujeito processual é imparcial e sua atuação é limitada pela provocação das partes, exceto nos casos de poderes instrutórios.
4. Os atos processuais praticados pelo Ministério Público são válidos mesmo fora dos prazos, desde que não acarretem prejuízo às partes.
5. Os auxiliares da justiça, como os peritos e oficiais de justiça, têm suas funções limitadas à colaboração com o andamento processual, sem poder decisório.
Alternativas:
1. A competência territorial é regra de competência relativa e, portanto, pode ser prorrogada pela ausência de arguição de incompetência em sede de contestação.
2. A modificação da competência pode ocorrer por convenção das partes, conexão ou continência, desde que respeitados os limites legais.
3. Em casos de conexão, o juiz que primeiro despachou na causa será o competente, salvo se houver prevenção, caso em que a competência é atraída pela primeira distribuição.
4. Conflitos de competência são dirimidos pelo tribunal competente e, em regra, são suscetados pelo juiz, pela parte ou pelo Ministério Público.
5. A continência ocorre quando duas ou mais ações possuem os mesmos sujeitos, causas de pedir e pedidos, devendo as ações ser reunidas para julgamento conjunto.
Alternativas:
1. As penalidades por infrações tributárias podem ser aplicadas automaticamente, uma vez que as infrações estão previstas na legislação municipal, independentemente da gravidade do erro.
2. O processo administrativo fiscal deve garantir ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica do município.
3. A correção dos valores devidos em caso de erro material na guia de recolhimento pode ser feita diretamente pela administração tributária, desde que não haja indícios de fraude ou dolo por parte do contribuinte.
4. O município de Queimadas-PB pode estabelecer prazos específicos para a interposição de recursos administrativos, respeitando os limites impostos pela legislação federal.
5. A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido para o recurso, sendo obrigatória a suspensão da exigibilidade do crédito até a decisão final.
Alternativas:
1. A Constituição Federal veda a instituição de impostos que tenham efeitos confiscatórios, sendo necessário respeitar o princípio da capacidade contributiva e a função social da propriedade.
2. A não-cumulatividade do ISS não é obrigatória, sendo uma faculdade do município que pode ser prevista em lei municipal, em conformidade com o Art. 156 da Constituição.
3. O IPTU pode incidir sobre imóveis rurais localizados em área urbana, desde que a destinação do imóvel seja urbana, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. A concessão de crédito tributário deve ser regulamentada por lei específica, respeitando os limites constitucionais de competência e os princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
5. A arrecadação de tributos por parte do município deve observar as normas gerais estabelecidas pela União, especialmente no que diz respeito ao lançamento, cobrança e fiscalização dos créditos tributários.
Alternativas:
1. A Constituição Federal exige que a contribuição de melhoria tenha como limite total o valor da despesa realizada pela obra pública, sendo o valor individual de cada contribuinte limitado à valorização do imóvel beneficiado.
2. A taxa pelo exercício do poder de polícia pode ter como base de cálculo o valor do faturamento anual do estabelecimento fiscalizado, desde que essa base de cálculo não coincida com o fato gerador de outros tributos.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a criação de taxas cuja base de cálculo seja idêntica à do ISS ou de qualquer outro imposto, sob pena de confisco.
4. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva do município, não podendo a União ou o Estado interferir na sua instituição ou na definição dos critérios de cálculo.
5. O valor da taxa deve ser proporcional ao custo efetivo do serviço prestado pela administração municipal, não podendo exceder esse custo sob pena de inconstitucionalidade.
Alternativas:
1. A progressividade do IPTU é permitida pela Constituição Federal, desde que tenha como objetivo garantir a função social da propriedade urbana, conforme o Art. 156, §1º.
2. O município pode fixar a alíquota mínima do ISS em percentual inferior a 2%, desde que isso seja estabelecido por lei complementar municipal, em consonância com a Constituição Federal.
3. A base de cálculo do ISS não pode incluir custos de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A revisão da planta de valores do IPTU deve observar o princípio da legalidade estrita, sendo necessária uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Queimadas-PB.
5. A Constituição Federal permite que o município institua isenções tributárias para o ISS, desde que respeitadas as limitações constitucionais e o princípio da capacidade contributiva.
Alternativas:
1. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública deve ser precedida de justa e prévia indenização em dinheiro, calculada com base no valor de mercado do bem desapropriado.
2. A intervenção do Estado na propriedade privada, por meio da desapropriação, só é constitucionalmente válida se respeitar os princípios da legalidade, moralidade e proporcionalidade.
3. O proprietário tem o direito de contestar o valor da indenização oferecida, podendo exigir a revisão do montante judicialmente, com base em laudo técnico de avaliação do imóvel.
4. A desapropriação, se realizada sem o cumprimento das formalidades legais, pode ser declarada nula, com a consequente devolução da posse ao proprietário e indenização pelos prejuízos causados.
5. A desapropriação de áreas rurais para fins de construção de rodovias pode ser feita sem a prévia indenização, desde que o Estado se comprometa a realizar o pagamento dentro de um prazo razoável.
Alternativas:
1. A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por abuso de poder econômico são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda esteja pendente de trânsito em julgado.
2. A inelegibilidade não pode ser afastada, mesmo que a candidata comprove que ainda cabe recurso com efeito suspensivo.
3. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem a última palavra em matéria eleitoral.
4. O princípio da presunção de inocência é relativo em casos de inelegibilidade, não impedindo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em situações de condenação em segunda instância.
5. A impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa é uma medida de proteção ao princípio da moralidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.
Alternativas:
1. O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favoritismos, promovendo o interesse público acima de interesses particulares, sob pena de inconstitucionalidade das normas que o contrariem.
2. A moralidade administrativa, como princípio constitucional, impõe que todos os atos administrativos sejam orientados por padrões éticos e de boa-fé, sendo passíveis de controle judicial.
3. A concessão de privilégios fiscais seletivos pode ser considerada inconstitucional se não estiver claramente justificada por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
4. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Promotoria Pública deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que possui competência para declarar a nulidade da lei municipal.
5. A modulação dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça, caso declare a inconstitucionalidade da norma, poderá ser aplicada para evitar o caos econômico, assegurando a transição ordenada para um regime fiscal justo.
Alternativas: