Questões de Concurso
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I – A presunção de veracidade decorrente da revelia não admite prova em contrário. II – Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. III – O revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, sendo-lhe, no entanto, vedada a produção probatória.
I – A decisão proferida com base no artigo 356 do CPC tem natureza de sentença, desafiando recurso de apelação. II – O julgamento antecipado parcial do mérito admite a prolação de decisão que reconheça a existência apenas de obrigação líquida. III – A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
I – É lícito ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. II – A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas. III – A cumulação própria de pedidos é aquela que admite a procedência simultânea de todos os pedidos formulados.
I – Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico. II – O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, não permite a caracterização de um ilícito civil. III – Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.
I – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. III – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício.
I – A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. II – Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário. III – Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
I – De acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e remissão. II – A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. III – A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS. II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade. III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.
I – Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA. II – Tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas de duração continuada. III – Refere-se à execução de obras e serviços de curta duração.
I – Através do orçamento público, o Estado pode estimular ou desestimular a produção, o consumo e o investimento, de modo a intervir na economia, direta ou indiretamente, com o fim de atender os desideratos estatais e as contingências a que o mercado está sujeito. II – O estudo do orçamento público é condição primordial para se entender o direito financeiro, pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros, sendo o orçamento o início e o fim de toda ação estatal. III – O orçamento público tem, modernamente, caráter político, econômico, contábil e jurídico.