Questões de Concurso
Para fafipa
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Uma aeronave decolou sob um ângulo constante de 15º e percorreu em linha reta 25000 metros. Em qual altura, se encontrará essa aeronave ao percorrer essa distância? Considere: sen 15º = 0,25; cos 15º = 0,96 e tg 15º= 0,26.
Disponível em: 550089/tirinha-oignaa ho.tumblr.com/post/163411755089/tirinha-original
No segundo e terceiro quadrinhos, nas falas dos personagens, percebe-se, predominantemente, a presença de uma:
I. O texto tem como referência a realidade das pessoas que, nos bastidores da sociedade, trabalham em atividades operacionais, mas não têm o reconhecimento do seu trabalho, e se tornam seres "invisíveis".
II. O trecho "ele contou isso sem mágoa nenhuma, e se despediu sorrindo" mostra a falta de identidade do personagem, sua alienação diante da sua representação social.
III. De certa forma, o texto faz uma crítica às relações excludentes e preconceituosas existentes no contexto de trabalho exclusivamente dos jornalistas.
IV. No penúltimo parágrafo, o narrador, que também já foi padeiro, compara sua humildade de jornalista à do padeiro que conhecera.
Está CORRETO o que se afirma em:
I - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
II - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
III - As sociedades coligadas só responderão por dolo.
IV - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
I - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 4 (quatro) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
II - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
III - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete trazido pela parte que tenha arrolado.
IV - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
V - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
I - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
II - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso, a remuneração será de 35% (trinta e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 2 (duas) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
III - O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
I - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais.
II - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
IV - Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 4 (quatro) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
V - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados apenas pela Câmara dos Deputados.