Determinada empresa, no ano de 2017, deixou de pagar
ao Município onde está domiciliada o imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a taxa de
coleta de lixo. Os débitos encontram-se vencidos, tendo
o Município notificado a empresa a recolher os valores
devidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. A empresa possui algum dinheiro disponível para pagar o Município, mas em montante insuficiente para quitá-los. Realizado o recolhimento dos valores
e sendo eles insuficientes para quitar ambos os débitos,
a autoridade administrativa competente para receber o
pagamento determinará a imputação