Questões de Concurso
Comentadas para médico do trabalho
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A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo, podendo ser revista a cada três anos em determinados casos.
A etapa de identificação dos perigos deve incluir os perigos externos previsíveis que sejam relacionados ao trabalho e que possam afetar a saúde e a segurança no trabalho.
Na fase de levantamento preliminar de perigos, se o risco ocupacional não puder ser evitado, a empresa deverá implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
Por padrão, a monitoração da exposição ocupacional ao chumbo tetraetila é feita por meio da dosagem sanguínea de chumbo.
Duas organizações da mesma atividade econômica, classificadas no grau de risco I para efeito de dimensionamento do SESMT, localizadas em municípios limítrofes, cada uma com cerca de 1.500 trabalhadores, estão autorizadas a constituir SESMT compartilhado.
Para efeito de dimensionamento do SESMT, considera-se atividade econômica principal aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
O SESMT da modalidade individual deve atender estabelecimentos de uma mesma unidade da Federação, enquanto o SESMT das modalidades regionalizada e estadual pode atender mais de uma unidade da Federação.
Compete ao SESMT elaborar o inventário de riscos e propor a interrupção imediata das atividades em caso de grave e iminente risco para a segurança dos trabalhadores.
A coordenação do SESMT cabe prioritariamente ao médico do trabalho ou ao engenheiro de segurança, exceto nos casos em que não haja a obrigatoriedade da presença desses profissionais na composição do referido serviço.
Todas as empresas e órgãos públicos dos três Poderes da União estão obrigados a constituir SESMT.
A perícia do INSS poderá deixar de aplicar o nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo desde que demonstrada a inexistência do nexo técnico.
É facultado à empresa atualizar o laudo técnico com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores somente quando for solicitada a emissão do referido documento.
Cópia autêntica do PPP deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A empresa deverá elaborar o PPP, que deve abranger as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e laudo técnico acerca da existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade de eventual agente agressivo a limites de tolerância, além de recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos deverá ser feita por meio de documento emitido pelo INSS, com base em informações das condições ambientais do trabalho constantes de documento expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa, nos termos da legislação.
Para fins de aposentadoria especial, deverão ser considerados os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
trabalho como causa concorrente, mas não necessária, devendo ser emitida a comunicação de acidente de trabalho, devido às condições ocupacionais e ao nexo epidemiológico significativo, cabendo ao perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a avaliação do nexo técnico entre o trabalho e a doença.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
fator que contribuiu para a doença, e o trabalhador fará jus ao benefício do auxílio-acidente do trabalho, independentemente do prognóstico, caso seja considerado o nexo técnico entre o trabalho e a doença.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
trabalho como fator causador de doença profissional, devido a aspectos epidemiológicos como o estresse ocupacional a que gerentes de banco são submetidos.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
acidente de trabalho devido a nexo epidemiológico, devendo a empresa realizar a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até, no máximo, os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador.