Questões Militares
Sobre crimes contra a autoridade ou disciplina militar em direito penal militar
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I. A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrependimento posterior, segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
II. A sentinela que tem contra seu filho uma arma de fogo apontada por um agente, razão pela qual abandona o seu posto, para atender à recomendação do autor e ver seu filho a salvo, não poderá invocar coação moral irresistível.
III. Em relação às circunstâncias agravantes, a embriaguez do militar, ainda que não preordenada, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior, sempre agrava a pena, quando não for integrante ou qualificativa do crime.
IV. O Tenente, comandante de pelotão, durante o expediente administrativo, praticou ofensa verbal contra um militar que lhe é subordinado e foi imediatamente agredido fisicamente por este militar, em repulsa à ofensa verbal. Nesse contexto, o militar que praticou a agressão física incidiu no crime militar de violência contra superior previsto no art. 157 do Código Penal Militar.
Marque a alternativa CORRETA:
Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:
I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.
II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.
III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.
IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.
V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.
Marque a alternativa CORRETA:
( ) Sargento Rafael imita som de animal pelo qual o superior é alcunhado, em intenção patente de desconsideração, na presença de outros militares da Instituição. Tal conduta constitui crime de desacato a superior.
( ) Sargento Rafael disse em particular ao Tenente Barroso no alojamento do quartel que ele “não mandava em nada, nem mesmo em sua casa", e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão ofendendo sua dignidade. Nesse caso, configurou-se crime de desrespeito a superior.
( ) Sargento Rafael praticou crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341). Nesse caso, o IPM pode ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público.
( ) Sargento Rafael recebeu ordem direta de seu superior para abastecer a viatura de serviço e se recusa instantaneamente. Nesse caso, sargento Rafael estará incurso no crime de insubordinação.
( ) Sargento Rafael distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho. Nesse caso, não comete o crime de incitamento á desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).
I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público. II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente. III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado. IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.
Marque a alternativa CORRETA:
Diante do exposto, é correto afirmar que o Sd PM “Z”, apenas com relação a esta conduta.
Diante dessa situação, é correto afirmar com relação à conduta de todos os militares que ocuparam a OPM: