Segundo a Constituição do Estado do Pará, a eleição do
governador e do vice-governador do estado, por sufrágio
universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último
domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano
anterior ao do término do mandato de seus antecessores. E o
texto constitucional estadual estabelece, ainda, que a eleição
do governador importará a do vice-governador com ele
registrado.
Acerca desse assunto, é correto afirmar que o mandato do
governador e do vice-governador é de