Questões de Direito Constitucional - Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais para Concurso
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Considere os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:
“Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(...)
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
(...)
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
(...)
II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
(...)
Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são
I. Direito de Petição. II. Mandado de Segurança. III. Ação Popular. IV. Habeas Data. V. Habeas Corpus.
Pode-se afirmar que:
Segundo a literalidade do art. 5º da Constituição Federal, associe os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
a) Direito de Petição.
b) Ação Popular.
c) Mandado de Segurança.
d) Habeas Data.
I - Proteger direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional.
II - Obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
III - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Em relação à teoria da constituição, ao poder constituinte, aos direitos fundamentais e aos remédios constitucionais, julgue o item que se segue.
Entre os direitos fundamentais incluem-se os remédios constitucionais, como, por exemplo, o mandado de injunção, criado pela Constituição Federal de 1988 e que tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.
Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa
jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese
de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações
de seu interesse constante de dados de determinada entidade
governamental.
No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de
segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a
realização do movimento.