Questões de Direito Constitucional - Teoria da Constituição para Concurso
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Julgue o item seguinte, relativo à classificação das Constituições e à organização político-administrativa.
O fato de o texto constitucional ter sido alterado quase
cem vezes em razão de emendas constitucionais não é
suficiente para classificar a vigente Constituição Federal
brasileira como flexível.
Em relação à classificação das constituições, analise as seguintes assertivas:
I. Quanto à forma, são materiais ou formais.
II. Quanto ao modo de elaboração, são dogmáticas, históricas ou sistemáticas.
III. Quanto à estabilidade, podem ser superrrigidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Quais estão corretas?
Considere a seguinte norma da Constituição de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Com base na classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia, consagrada no Brasil por José Afonso da Silva, a norma reproduzida é um exemplo de norma de eficácia:
No tocante à interpretação constitucional, Luís Roberto Barroso afirma haver um princípio que se destina “à preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. Tal princípio “abriga, simultaneamente, uma técnica de interpretação e um mecanismo de controle de constitucionalidade.”
Assinale a alternativa que apresenta o princípio referido por Barroso.
No tocante à evolução do constitucionalismo brasileiro, Paulo Bonavides afirma que, com determinada Constituição, verifica-se “a penetração de uma nova corrente de princípios, até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País. Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana, a saber, faziam ressaltar o aspecto social, sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes. O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação e de rumos para o constitucionalismo brasileiro.”
A afirmação de Bonavides refere-se à Constituição de:
“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas - mulheres e homens - pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Häberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”
(CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: EdiçõesAlmedinas, 2003. p. 75).
Sobre a titularidade do poder constituinte no
constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é
conferida ao: